O juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, deferiu liminar em mandado de segurança para determinar ao Comando-Geral da Polícia Militar do Maranhão que forneça ao deputado Othelino Neto (Solidariedade) informações relativas à blitz do Batalhão da Polícia Militar Rodoviária (BPRV) realizada no município de Araioses/MA realizada no dia 28 de março de 2024.  

Na ocasião, segundo as informações, a fiscalização foi supostamente interrompida após a pré-candidata a vereadora Elisa Machado ligar para o secretário de Governo, Márcio Machado. Após o episódio que repercutiu nas redes sociais, o parlamentar solicitou esclarecimento ao comando da corporação, mas não obteve resposta, razão pela qual solicitou a concessão da medida liminar. 

Conforme consta nos autos do processo judicial em andamento, o impetrante apresentou uma série de questionamentos sobre o caso que considerou grave, entre elas: 

Qual o nome do agente responsável pelo comando da blitz?  

Quantos e quais agentes do BPRV estavam envolvidos na blitz? 

Quantas multas foram aplicadas no dia?  

Quais as placas dos veículos multados e quais infrações foram cometidas? 

Quantos e quais os modelos de veículos apreendidos?  

Foi realizado algum procedimento para cancelar o lançamento de alguma multa? 

Decisão liminar favorável

Diante da falta de resposta, Othelino ingressou com o mandado de segurança e obteve decisão liminar favorável determinando que a autoridade coatora respondesse às perguntas transcritas acima.  

Em sua decisão, o magistrado destacou que o direito solicitado é garantido pela Lei de Acesso à Informação, que garante a todos os cidadãos o direito de acesso à informação. Segundo o relator, tal regra decorre do princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. 

“Em regra, os atos da Administração não podem ser sigilosos, pois ela tem a obrigação de garantir total transparência de todas as suas ações, inclusive fornecendo informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados quando solicitadas, devido aos interesses que representa”, frisou.  

 Além disso, o juiz aumentou a multa diária por descumprimento para R$ 2 mil, considerando a falta de informações sobre o cumprimento da liminar concedida, mesmo após a recente notificação da autoridade coatora, representada pelo novo Comandante Geral. Essa multa, segundo o julgador, entrará em vigor dois dias depois de notificada a parte impetrada sobre o conteúdo da sentença atual. 

Clique aqui para ler a decisão

MSCiv 0845266-81.2024.8.10.0001 

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