O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) para reduzir os impactos financeiros da derrubada de vetos presidenciais à Lei nº 15.097/2025, conhecida como Lei das Eólicas Offshore, e evitar o aumento na conta de luz dos brasileiros.
A MP nº 1.304/2025, publicada nesta sexta-feira (11) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), também estabelece mecanismos para o aprimoramento do mercado de gás natural.
A edição da MP tornou-se necessária após o Congresso Nacional ter derrubado os vetos presidenciais na Lei das Eólicas Offshore, que, com o início da vigência dos pontos vetados, geraria um impacto estimado de R$ 40 bilhões no custo da energia elétrica. Isso representaria um aumento na conta de luz para os consumidores brasileiros.
Para evitar que esses custos sejam repassados diretamente aos consumidores, a MP estabelece medidas como a definição de um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo que financia políticas públicas no setor, custeado pelos consumidores de energia. O valor de referência para este teto será o orçamento da CDE de 2026.
Luz para Todos
Em caso de insuficiência de recursos da CDE para subsidiar as políticas do setor, será criado o Encargo de Complemento de Recursos, destinado a garantir que o limite não seja ultrapassado.
Este encargo será pago pelos beneficiários da CDE, com exceção de pessoas de baixa renda, como as beneficiárias do Luz para Todos e da Tarifa Social de Energia Elétrica. O pagamento será escalonado, sendo 50% do total devido em 2027 e 100% a partir de 2028.
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