O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou na quarta-feira (6) informações à Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) e ao governador Carlos Brandão (PSB), sobre a Lei Estadual 12.505/2025, que versa sobre a exploração dos serviços locais de gás canalizado no território.
A solicitação foi realizada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7834, movida pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (Abpip). Na ação, a entidade argumenta que, a pretexto de regular a exploração dos serviços locais de gás canalizado no estado, o Maranhão ultrapassou os limites de sua competência constitucional.
Além disso, alega que o estado usurpou a competência da União para legislar sobre, dentre outras matérias, a comercialização de gás aos consumidores livres e a movimentação desse hidrocarboneto por modais alternativos ao dutoviário. Também afirma que, em cerca de 30 de seus dispositivos, a norma maranhense indevidamente estabelece normas gerais sobre o mercado de gás de modo incompatível à legislação federal.
Segundo a Abpip, a legislação maranhense impõe condicionantes à comercialização de gás natural, mesmo quando o sistema de distribuição da concessionária estadual não é utilizado, bem como institui “sérias restrições” para atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (GNC) e de gás natural liquefeito (GNL), feitas por modais alternativos ao dutoviário.
De acordo com a entidade, as inconstitucionalidades da norma são comprometedoras para o avanço do mercado de gás no país, pois no Maranhão encontram-se a Bacia de Parnaíba, a segunda maior bacia de gás natural terrestre do país; a margem equatorial, nova fronteira de exploração de petróleo e gás natural, sobre a qual há grande expectativa de investimentos futuros no mercado de petróleo e gás natural; e o projeto de “Corredor Verde” para transportar GNL de Santos (SP) para São Luís (MA) por rodovias, com investimentos totais de R$ 5,7 bilhões para impulsionar o uso de GNL no transporte rodoviário e contribuir para a transição energética.
Para embasar a avaliação dos pedidos de revogação e manutenção das medidas propostas pela associação, o ministro Fachin, relator da ADI, requisitou informações tanto do Legislativo estadual quanto do chefe do Executivo local. Isso inclui dados sobre a previsão de arrecadação e os possíveis efeitos para os consumidores finais.
No despacho ao qual o blog do Isaías Rocha teve acesso, o relator pede ainda que o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República se manifestem, inclusive sobre os possíveis impactos da lei questionada, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Clique aqui e leia o despacho
ADI 7834
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