
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, deu prazo de 72 horas para que o governo do Maranhão preste informações sobre um cronograma detalhado para a recuperação, manutenção e sinalização de rodovias estaduais que cortam municípios da Baixada Maranhense.
O ministro é o relator da suspensão de liminar (SL) 1842, proposta pela Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) no dia 10 deste mês, questionando a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. No despacho publicado hoje, Barroso concedeu ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, o mesmo prazo para manifestar sua posição sobre a questão.
No Supremo, segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a PGE contesta medida judicial que, além do cronograma, exigiu que as etapas, prazos e detalhes técnicos da recuperação das rodovias fossem informados em até seis meses. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio de Ação Civil Pública ajuizada por promotores da região.
Entenda o caso
Em 10 de junho, a Justiça ordenou que o Estado do Maranhão fornecesse um cronograma detalhado para a recuperação, manutenção e sinalização das rodovias estaduais que atravessam os municípios da Baixada Maranhense dentro de um prazo de 30 dias.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio de Ação Civil Pública ajuizada por promotores da região.
Segundo a decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o cronograma deve incluir etapas, prazos e detalhes técnicos. Após a entrega do documento, o Estado terá seis meses para concluir as obras nas rodovias MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310.
Essas estradas interligam Bacuri, Serrano do Maranhão, Cururupu, Cedral, Mirinzal, Guimarães, Central do Maranhão, Amapá do Maranhão, Cândido Mendes, Pinheiro, Governador Nunes Freire, São Bento, Palmeirândia, Bacurituba e o Terminal do Cujupe.
Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, que será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
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SL 1842
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