Defesa de “Sarneyzinho do Maranhão” alegou insanidade de maranhense que ameaçou “executar” Moraes

O pedido de suspensão da ação penal contra Antônio José Santos Saraiva, conhecido como “Sarneyzinho do Maranhão”, foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é acusado de divulgar um vídeo no qual ameaça “executar” o ministro, que é o relator do caso. A defesa solicitou a abertura de um procedimento para comprovar a insanidade mental do réu.    

O caso teve início em dezembro de 2022, quando Saraiva publicou vídeos nas redes sociais afirmando que colocou seus “homens à disposição para executar” o magistrado. Na época, ele chegou a ser preso pela Polícia Federal na cidade maranhense de Dom Pedro, a cerca de 324 km da capital São Luís.  

A prisão aconteceu após pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi motivada por uma representação feita contra Saraiva e movida pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

“Eu quero mandar um recado aqui para o bandido do Alexandre de Moraes. Aqui quem vos fala é o Sarneyzinho do Maranhão. Cuidado, meu amigo, meus homens já estão de olho em ti, já está te rodeando em Brasília e São Paulo. A minha ordem é para te executar. Eu afirmo, eu Sarneyzinho do Maranhão, já coloquei meus homens à disposição para te executar”, ameaçou.  

Em março do ano passado, a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do réu, protocolou um pedido para a abertura de um incidente de insanidade mental. Após a solicitação, Moraes determinou a realização do exame médico-legal para avaliar a sanidade mental do réu, delegando essa responsabilidade ao Juízo da Vara Única da Comarca de Dom Pedro/MA.  

Na última terça-feira, 15, contudo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou manifestação afirmando que “não foi identificada qualquer doença mental que tenha comprometido a capacidade do réu em relação ao caráter ilícito dos fatos imputados”. Nesse sentido, a PGR solicitou a continuidade do processo penal.  

Ao negar o pedido liminar, Moraes alegou que a ausência de indícios sobre a inimputabilidade do réu, demonstrada pela Avaliação Biopsicossocial, afasta a necessidade da instauração de incidente de insanidade mental.  

“Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro o pedido de suspensão do processo por enfermidade mental requerida pela defesa de Antônio José Santos Saraiva”, frisou o ministro.

Leia a íntegra da decisão. 

AP 2408 

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