O Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (3) recurso do Estado da Paraíba e manteve o pagamento da pensão por morte à Glória Cunha Lima, viúva do ex-governador Ronaldo Cunha Lima. A decisão foi do ministro Gilmar Mendes.
Embora o caso envolva o estado paraibano, o relator do pedido no STF, citou precedentes do Maranhão ao optar pela manutenção do benefício, mesmo após a Suprema Corte ter declarado a medida inconstitucional, conforme despacho publicado nesta quinta-feira, 04. Eis a íntegra ( PDF – 186 KB).
Ao negar o pedido da recorrente, o ministro levou em consideração a “boa-fé dos beneficiários que vêm recebendo o pagamento há décadas”, mesmo com a jurisprudência do STF considerando inconstitucional a concessão de benefícios vitalícios a ex-governadores e seus dependentes.
Conforme observou o blog do Isaías Rocha, na decisão, Gilmar Mendes reconheceu que, embora o pagamento de pensão seja inconstitucional, Glória Cunha Lima é uma pessoa idosa de 90 anos que já recebe o benefício há mais de uma década.
“Dessa forma, conclui-se que a concessão da segurança a fim de assegurar a manutenção do pagamento da pensão por morte à beneficiária de ex-governador, a despeito da inconstitucionalidade da medida e do distinguishing realizado pelo Tribunal de origem, encontra amparado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, notadamente por se tratar de pessoa idosa de 90 anos de idade e que já recebe o benefício por mais de uma década”, frisou.
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ARE 1564750
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