
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu o ingresso do Maranhão e outros 18 estados, na condição de amici curiae [amigos da Corte] no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1502069, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1324). Nele, o município de Riolândia (SP) se insurge contra decisão da Justiça estadual que reconheceu o direito de revisão de salário-base de uma professora municipal com base no índice de atualização definido pelo Ministério da Educação (MEC).
Segundo esse entendimento, o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) – Lei 11.738/2008 – foi validado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. Porém, o município alega que o reajuste por portaria é inconstitucional, uma vez que a alteração de remuneração de servidores públicos pressupõe lei específica. Além disso, cita a Súmula Vinculante 42 do STF, que veda a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Por conta da provocação do recurso, o STF irá decidir se o salário-base de profissionais da educação pública de estados e municípios deve ser revisto com base nos parâmetros definidos pelo MEC para reajuste do piso nacional da educação pública. A questão a ser tomada, em data ainda não definida, deverá ser aplicada a todos os demais processos que tratem do mesmo tema.
Em sua decisão, publicada nesta quarta-feira, 18, o relator da ação citou a “representatividade adequada dos postulantes, além da relevância da matéria debatida nos autos, considerando atendidos os requisitos para a intervenção dos peticionantes como amici curiae no feito”.
Além do Maranhão, Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins, também estão habilitados a participar da demanda, conforme despacho ao qual o blog do Isaías Rocha teve acesso na manhã de hoje.
ARE 1502069
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