A Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB realizou, na quinta-feira (24/7), a primeira reunião ordinária desta gestão. O encontro virtual foi conduzido pelo presidente do colegiado, Thiago Diaz, e pela vice-presidente, Jucelene dos Santos, e contou com a participação do presidente em exercício do CFOAB, Felipe Sarmento.

A pauta foi marcada pelo debate sobre os desafios atuais que ameaçam a segurança jurídica e os direitos dos credores. As principais preocupações envolveram a iminente aprovação em segundo turno, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, bem como os recentes cancelamentos de precatórios por tribunais regionais federais, com base em decisão proferida no âmbito do Pedido de Providências 0003764-47.2025.2.00.0000, em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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“Estamos plenamente mobilizados para enfrentar esse cenário com firmeza e atuação estratégica, sempre em defesa da ordem constitucional, da efetividade das decisões judiciais e da proteção dos direitos dos credores de precatórios, que, mesmo com decisões transitadas em julgado, seguem aguardando o pagamento integral dos valores que lhes são devidos pelo Estado”, afirmou Jucelene dos Santos.

CFOAB questiona proposta

No dia 11 deste mês, o CFOAB enviou uma nota técnica aos integrantes da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que está avaliando a PEC 66/2023. O Plenário da Câmara analisou a proposta no dia 15, e ela foi devolvida ao Senado devido às alterações feitas pelo substitutivo do relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP). A matéria estabelece limites para o pagamento de precatórios e o parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios.

Ao questionar a medida, a entidade objetiva assegurar que as alterações propostas não comprometam direitos dos servidores públicos nem a autonomia dos entes federativos. Segundo a Ordem, a PEC 66/2023, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), ao propor novo regime, acaba por violar direitos e garantias dos credores de precatório consubstanciados pela Constituição Federal.

A afronta, segundo a OAB, já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4357, 4425, 7047 e 7064, oportunidades em que foram demonstradas a posição da Corte contra mecanismos que perpetuam a dívida pública judicial, violando a coisa julgada, o princípio da efetividade das decisões judiciais e o direito de propriedade dos credores.

“Estas decisões deveriam ser as principais balizadoras para a análise da constitucionalidade de qualquer nova regra que envolva o regime de pagamento de precatórios no país”, pontua a entidade no documento elaborado pela Comissão Especial de Precatórios do CFOAB e pela Comissão Especial de Assuntos relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP e assinado, também, pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

No entendimento do STF, a dilação temporal excessiva e a perpetuação do parcelamento dos precatórios, como prevista na Emenda Constitucional (EC) 62/2009, configuram um calote disfarçado por parte do Estado, frustrando a efetividade das decisões judiciais e esvaziando o conteúdo da coisa julgada. A Corte tem sido rigorosa ao invalidar tentativas de prolongar de forma indefinida o pagamento de precatórios, classificando-as como desvirtuamento do sistema constitucional e um verdadeiro calote.

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