
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na última sexta-feira, 7, ums decisão do juiz João Francisco Gonçalves Rocha, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca da Ilha de São Luís, que havia censurado postagens do comunicador e advogado Hilton Mendonça contra o empresário Antônio da Conceição Muniz Neto, um dos alvos da Operação ‘Prato Feito’.
De acordo com informações obtidas pelo blog do Isaías Rocha, o comunicador que advoga em causa própria no STF ajuizou uma Reclamação na Corte, solicitando uma medida liminar, visando anular a decisão proferida pelo magistrado maranhense.
Na sua petição, o reclamante afirma que exerce atividade jornalística amadora e informativa, com o objetivo de divulgar notícias verdadeiras que são de interesse público. Além disso, ele alega ser pesquisador de decisões judiciais e também compartilha e esclarece conteúdos de processos judiciais públicos, tendo por destinatário a população de Arari (MA).
Além disso, afirma que, ao tornar público o conteúdo de diversos atos de um processo que resultou na prisão do empresário arariense Antônio da Conceição Muniz Neto, conhecido como Totó Muniz, o reclamante foi processado por ele no 14º Juizado.
Mendonça relata que o empresário foi preso por ordem judicial, sob a acusação de desviar dinheiro da merenda escolar, mas foi liberado após firmar um acordo de não persecução cível, no qual admitiu a prática do crime. Por ter relatado esse episódio, o empresário lhe processou, solicitando a remoção das publicações e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
O juiz considerou as alegações e determinou que o comunicador se abstenha de publicar qualquer material relacionado ao nome e à imagem do empresário, incluindo menções em suas redes sociais sobre o processo judicial envolvendo o autor, sob pena de multa diária de R$ 300.
Ele recorreu, mas não obteve êxito na segunda instância. Assim, recorreu ao STF, argumentando que a decisão violou o que foi estabelecido pelo Supremo no julgamento da ADPF 130.
Ao examinar o caso, Moraes, de início, concedeu o pedido de assistência judiciária gratuita. Em seguida, o ministro enfatizou que a decisão reclamada criou óbices à divulgação de informações sem justificativas válidas para essa ação, evidenciando uma clara restrição à liberdade de expressão em seu aspecto negativo, o que, de forma inequívoca, constitui uma violação da ADPF 130.
“Diante do exposto, julgo procedente a presente Reclamação, por violação ao entendimento firmado pela Corte nos autos da ADPF 130, cassando a decisão reclamada, com possibilidade de veiculação das postagens, até ulterior reapreciação pelo Juízo de origem”, concluiu.
Clique aqui para ler a decisão
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