
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro desembargadores e dois juízes de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Maranhão, além de outras 23 pessoas, em relação a um suposto esquema de corrupção e liberação rápida de alvarás, que teria causado o desvio de mais de R$ 50 milhões.
A denúncia, relacionada às investigações da Operação 18 Minutos e resultado do inquérito 1636/DF da Polícia Federal, foi apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na quinta-feira (24). Eis a íntegra (8 MB).
De acordo com a acusação, os desembargadores Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Marcelino Everton Chaves e Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, além dos juízes Alice de Souza Rocha e Cristiano Simas de Souza, estariam envolvidos no suposto esquema de venda de sentenças, em conluio com políticos, servidores e advogados.
Além dos magistrados, treze advogados, três ex-assessores do Tribunal maranhense, um ex-deputado federal e o prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos (PSB), cidade na região metropolitana de São Luís, também são réus. O prefeito luminense ainda não se manifestou sobre a manifestação do órgão junto ao STJ.
O site jurídico Direito e Ordem foi o primeiro a divulgar a denúncia do MPF, informação que foi posteriormente confirmada pelo blog de Isaías Rocha, conforme manifestação em anexo. A Procuradoria afirma que os magistrados negociaram com advogados pagamentos de honorários exorbitantes, prejudicando o Banco do Nordeste.
Conforme apurado, a investigação da Polícia Federal foi iniciada com base na análise do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf de número 48451.

O relatório financeiro apontou diversas “movimentações suspeitas” decorrentes de saques de alvará judicial no montante de R$ 14 milhões, expedido no bojo de um processo judicial “provavelmente fraudulento” que envolvia o grupo de magistrados.
A operação da PF recebeu o nome de 18 Minutos, em referência ao intervalo de tempo entre a autorização judicial e a retirada de uma quantia significativa do banco.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, as conclusões da acusação foram baseadas no conjunto de provas coletadas nos autos, e não apenas no relatório final da PF.
Inquérito 1636/DF
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