O juiz Paulo Afonso Vieira Gomes, titular da 004ª Zona Eleitoral de Caxias (MA), poderá bloquear contas bancárias do prefeito Gentil Neto (PP) para garantir o pagamento de multa no valor de R$ 57.397,42 pela manutenção da divulgação de pesquisa eleitoral considerada irregular nas eleições de 2024.

Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, o mandatário caxiense foi condenado em ação transitada em julgado, nos termos do Art. 18 da Resolução TSE nº 23.600/2019. Eis a íntegra do despacho (PDF – 125 KB).

De acordo com a decisão judicial, o judiciário determinou ao cartório eleitoral os seguintes procedimentos:

1) A intimação pessoal para pagamento mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU) no prazo de 30 dias;

2) Ultrapassado o prazo acima, sem pagamento, intime-se a Advocacia-Geral da União (AGU/PGU) para apresentar o cumprimento definitivo da sentença no prazo de 30 dias. Em caso de inércia ou de manifestação pela falta de interesse da AGU, intime-se o Ministério Público Eleitoral para mesma finalidade e em idêntico prazo;

3) Decorridos os prazos sem manifestação da AGU ou do MPE, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso requerido.

Em um despacho posterior, publicado no final do mês passado, o devedor foi alertado de que, caso não cumpra a obrigação de forma voluntária, o valor estará sujeito a uma multa de 10% e a honorários de execução de 10%, conforme o art. 523, § 1º, CPC. Além disso, conforme a execução judicial, poderá ocorrer a penhora eletrônica de ativos financeiros da parte executada por meio do do sistema Sisbajud – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário.

0600918-18.2024.6.10.0004

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