A desembargadora Sônia Amaral, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou pedido de tutela provisória feito por familiares do policial militar Geidson Thiago da Silva, que solicitam uma indenização de até R$ 2,4 milhões ao prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), por danos morais, dano material e pagamento de pensão.
Conforme relamos anteriormente, o agravo de instrumento contra decisão do juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, foi protocolada no dia 7 de julho. Na petição, os agravantes afirmam que a morte inesperada do policial causou não apenas sofrimento emocional, mas também os privou do apoio financeiro, já que a vítima ocupava um cargo remunerado e era o principal provedor do lar.
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O pedido liminar, no entanto, foi indeferido pela desembargadora. De acordo com a relatora, embora a dependência financeira dos agravantes seja inquestionável, no que se refere ao de cujus, não há risco real à sua sobrevivência, pois lhes é garantido o recebimento de pensão por morte, a qual será concedida pelo Governo do Estado do Maranhão, em virtude de serem dependentes de um servidor público militar.
Em sua decisão, a magistrada enfatizou que o direito a esse benefício elimina, por ora, a necessidade de alimentos provisórios, uma vez que é suficiente, em princípio, para cobrir as “despesas essenciais e inadiáveis — como alimentação, moradia, saúde e educação dos filhos” e para manter “o padrão básico de vida que possuíam” até que o processo judicial seja concluído.
“Sobre o pedido de tutela provisória, entendo que não deve ser acolhido, porque, ao menos em sede de cognição sumária, não está evidenciado o perigo de dano. Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela provisória”, frisou.
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AI 0823557-56.2025.8.10.0000
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