Por Maylana Fernandes, do Página 2 – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na última semana, para validar a nomeação de parentes em cargos de natureza política, como secretários estaduais e ministros de governo. A decisão, contudo, não se aplica a cargos em órgãos autônomos, como o Poder Judiciário, o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
Esse detalhe é o ponto central do debate: se o entendimento for confirmado, o julgamento poderá afetar diretamente conselheiros de Tribunais de Contas que são parentes de governadores, além de esposas de ministros e políticos que atualmente ocupam cadeiras nesses órgãos.
O que o STF decidiu
A discussão gira em torno da Súmula Vinculante nº 13, criada em 2008, que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes de autoridades até o terceiro grau para cargos comissionados ou de confiança.
Ao julgar o Tema 1000, os ministros entenderam que essa proibição não vale automaticamente para cargos políticos, desde que sejam preenchidos requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que secretarias e ministérios possuem caráter político, e que é natural que chefes do Executivo escolham pessoas de confiança — inclusive familiares —, desde que não haja troca de favores ou “nepotismo cruzado”.
Entretanto, Fux e a maioria dos ministros fizeram uma ressalva importante: essa exceção não alcança instituições que exigem imparcialidade e autonomia, como os tribunais de contas.
O impacto nos Tribunais de Contas
Os Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) têm função essencial de fiscalizar as contas públicas e julgar a legalidade dos gastos dos governadores e prefeitos. Por isso, a indicação de parentes de autoridades para esses cargos é frequentemente criticada por conflito de interesse e falta de independência.
Caso o STF mantenha a restrição para esses órgãos, várias nomeações poderão ser questionadas judicialmente, reacendendo o debate sobre o controle político nas cortes de contas.
Casos em destaque
Entre os casos que podem ser afetados pelo julgamento está o do conselheiro Daniel Brandão, do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), que é sobrinho do governador Carlos Brandão. Sua nomeação foi alvo de questionamentos e é apontada como exemplo de possível violação ao princípio da impessoalidade.
Outro caso que ganhou repercussão nacional envolve a esposa do ministro da Educação, Camilo Santana, nomeada para o TCE do Ceará. Assim como no Maranhão, a indicação gerou críticas sobre a influência política nas cortes responsáveis por fiscalizar o uso do dinheiro público.
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