Uma nova agremiação partidária, provisoriamente chamada de “Partido Missão“, teve seu pedido de publicação de lista de apoiamento disponibilizado em editais divulgados nas edições do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). A legenda está sendo preparada para as eleições de 2026.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, os pedidos foram para vários municípios, como Codó, João Lisboa, Pinheiro, Barão de Grajaú, Alto Parnaíba, dentre outros. Com as solicitações, a Justiça Eleitoral abre prazo para eventuais contestações contra a criação da nova sigla. A agremiação é um desdobramento da atuação do Movimento Brasil Livre (MBL).

O processo referente à “Lista de Apoio para Criação de Partido Político”, tem como interessado o próprio Partido Missão. A legenda é representada por uma equipe de advogados composta por Miguel Sandalo Calamari, Arthur Luís Mendonça Rollo, Giovana Ferreira Cervo, Lilian Magnani Sales e Rafael Lage Freire.

Em Codó, a juíza Flávia Pereira da Silva Barçante, da 007ª Zona Eleitoral, conferiu as assinaturas e emitiu certidão de conferência, realizando anotações pertinentes no sistema adequado. Em seu despacho, ela destaca que não constatou quaisquer outras providências a ser tomada, razão pela qual determinou o arquivamento dos autos.

Na 21ª Zona Eleitoral de Barão de Grajaú, o juiz César Augusto Popinhak, homologou as quatro assinaturas referentes ao apoio à criação do partido, as quais foram submetidas à jurisdição, de acordo com a sentença anexa. Eis a íntegra ( PDF – 112 KB).

Em Alto Parnaíba, o juiz Douglas Lima da Guia, da 11ª Zona Eleitoral, determinou a publicação do edital e o procedimento de verificação dos dados constantes nas fichas de apoiamento, especialmente quanto à assinatura do eleitor, mediante confronto com os registros do cadastro eleitoral e com as folhas de votação utilizadas nas duas últimas eleições, conforme despacho em anexo. Eis a íntegra ( PDF – 104 KB).

Por fim, em Pinheiro, Juiz Carlos Alberto Matos Brito, da 37ª Zona Eleitoral, determinou a intimação do requerente, por meio dos advogados constituídos nos autos, para, no prazo de 30 dias, regularizar o pedido realizado, devendo o mesmo ser feito presencialmente em cartório e por meio de pessoa previamente cadastrada, sob pena de indeferimento. Eis a íntegra ( PDF – 115 KB).

Acesse aqui os editais de outros municípios.

A Promotoria Eleitoral do Maranhão atua como Fiscal da Lei no processo, garantindo a lisura e a conformidade com a legislação eleitoral. A criação de um partido político no Brasil exige o cumprimento de diversas etapas e a coleta de um número significativo de assinaturas de apoiadores, que são posteriormente validadas pela Justiça Eleitoral. A abertura para impugnações é uma fase crucial desse processo, permitindo que a sociedade civil e outras partes interessadas verifiquem a autenticidade e a conformidade das informações apresentadas.

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