Ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal) / Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que a Polícia Federal abra inquéritos para apurar 964 planos de trabalho de emendas parlamentares individuais que não foram cadastrados corretamente no sistema oficial do governo.

O valor total desses repasses chega a R$ 694,6 milhões, segundo nota técnica do Tribunal de Contas da União (TCU).

▶️ Emendas parlamentares são verbas previstas por lei no Orçamento anual da União. Pelas regras, é necessário que governo libere os valores para parlamentares, que direcionam as emendas para obras e projetos em seus estados. Desde 2023, o STF tem emitido decisões para tornar esse processo mais transparente e com critérios mais objetivos.

▶️ No Orçamento de 2025, estão previstos R$ 50 bilhões em emendas. Elas podem ser de vários tipos: individuais, de bancada, de comissão.

Decisão do STF

Na decisão, proferida no âmbito da ADPF 854, Dino ordena que o TCU identifique as emendas por estado e encaminhe as informações às superintendências da PF em todo o país. O objetivo é que cada unidade da corporação instaure inquérito policial sobre os recursos.

Segundo o ministro, a ausência de registro fere regras de transparência que passaram a ser obrigatórias após a decisão do STF de 2022 que considerou inconstitucionais as chamadas “emendas de relator” (RP9), usadas no chamado “orçamento secreto”.

Outros pontos da decisão

Além da ordem de investigação, o relator do caso:

▶️determinou que a Advocacia-Geral da União e os ministérios elaborem um cronograma de análise das prestações de contas das emendas entre 2020 e 2024;

▶️mandou a Controladoria-Geral da União realizar auditoria sobre repasses à Associação Moriá, alvo de denúncias de irregularidades;

▶️obrigou Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste a criar contas específicas para cada emenda, proibindo transferências para contas de passagem ou saques em espécie;

▶️reforçou que, a partir do Orçamento de 2026, os repasses de emendas individuais deverão ser feitos via Ordem de Pagamento da Parceria (OPP), ferramenta eletrônica que amplia a rastreabilidade dos recursos.

Leia aqui a decisão

ADPF 854

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