A Polícia Federal (PF) solicitou à juíza Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício, da 4ª Zona Eleitoral de Caxias/MA, a prorrogação, por 90 dias, das investigações que estão sendo feitas dentro do inquérito que apura suposta compra de votos nas eleições de 2024 no município.
Na solicitação, feita na última sexta-feira (28), a autoridade policial apontou a “existência diligências a serem realizadas para a resolução do caso”. O pedido é baseado no art. 37 da Instrução Normativa (IN) nº 255/2023-DG/PF, que instrui o escrivão encarregado do inquérito a fornecer e disponibilizar certidões que descrevam fatos cruciais para a conclusão das investigações.
Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, a investigação foi aberta em outubro de 2024, após um advogado da coligação “Caxias é do povo”, encabeçada pelo candidato Paulinho (PL), denunciar uma suposta compra de votos em favor do candidato a vereador Gil Ricardo (PP) e do candidato a prefeito Gentil Neto (PP), ambos eleitos naquele pleito.
De acordo com a Ocorrência 191/2024, o advogado afirma que uma testemunha declarou ter sido abordada pela primeira vez no dia 30 de setembro daquele ano, em sua casa, por duas pessoas que sugeriram comprar o voto dela por R$ 400, em favor dos candidatos mencionados anteriormente.
Fora isso, segundo o registro do histórico, os investigados pediram que ela arrumasse mais sete pessoas aptas a votar e que também estivessem dispostas a vender o voto. Conforme a ocorrência policial, outra pessoa da família da testemunha também teria sido contactada pelas mesmas pessoas que estariam envolvidas na suposta prática do crime de corrupção eleitoral.
O registro da notícia do delito é composto por uma espécie de cadastro de eleitores, anotações com valores que seriam pagos, comprovantes de transferências via pix e uma ata notarial de conversas do WhatsApp, que serão usados para produção de relatórios que serão utilizados para subsidiar o inquérito, que está sendo conduzido pela Delegacia de Polícia Federal em Caxias/MA.
Se as suspeitas forem confirmadas ao final das investigações, os investigados poderão ser indiciados pelo crime de corrupção eleitoral, previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena que pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa.
Outro lado
Tentamos contato com o vereador e prefeito para um posicionamento sobre as informações divulgadas aqui, mas até o fechamento desta publicação, não obtivemos sucesso. O espaço segue aberto para atualizações.
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com