
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra a oferta de acordo de não persecução penal (ANPP) com o ex-delegado Tiago Bardal, que chegou a exercer o cargo de Superintendente de Investigações Criminais no Maranhão (SEIC). A decisão obtida pelo blog do Isaias Rocha foi publicada nesta quinta-feira, 13.
Condenado a 10 anos de prisão por participar de um esquema de contrabando de cigarros, Bardal acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um recurso extraordinário com agravo (ARE 1506882), pedindo a medida alternativa.
No seu pedido, o ex-delegado alegou descumprimento em relação à Lei 13.964/2019, conhecida como “pacote anticrime”, que introduziu ao Código de Processo Penal (CPP) o instituto do acordo de não persecução penal, por meio do artigo 28-A.
Em manifestação enviada ao ministro Luiz Fux, que é o relator do recurso processual na Suprema Corte, a PGR manifestou-se pelo não oferecimento do acordo, tendo em vista que “a matéria se encontra preclusa, sendo incabível sua reanálise”.
Ao analisar o caso, Fux julgou prejudicada a pretensão recursal. De acordo com o relator, considerando a jurisprudência do STF, o recurso extraordinário a que se refere o presente agravo revela-se inadmissível. “Ex positis, desprovejo o agravo, com fundamento no artigo 21, § 1º, do RISTF. Publique-se”, escreveu.
Clique aqui para ler a decisão
ARE 1506882
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com