Moraes pede que PGE-MA avalie arquivamento de ação que pede suspensão de parcela de empréstimo (© Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) informe se concorda com o arquivamento de uma ação protocolada pelo Estado do Maranhão solicitando a suspensão do pagamento da parcela, no valor de quase R$ 276 milhões, relativa a empréstimo contraído pelo ente federado junto ao Bank of América.

A decisão ocorreu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) defender extinção da ação, com resolução de mérito, em razão da renegociação conjunta da dívida pelas partes. “Assim, manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias, sobre o parecer da PGR”, escreveu o ministro, em despacho publicado nesta terça-feira, 15.

A ação começou a tramitar em julho de 2023, após o estado solicitar a suspensão da parcela alegando que houve uma queda nas receitas estaduais em razão das alterações impostas pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 às alíquotas do ICMS, sua principal fonte de recursos próprios.

Além da suspensão temporária do pagamento da parcela com vencimento neste mês, o governo estadual pediu que a União se abstenha de bloquear receitas próprias ou decorrentes de repartição constitucional obrigatória pertencentes ao Maranhão, afastando assim a execução de contragarantia relativa ao aval concedido ao contrato de empréstimo.

Na época, o ministro deferiu a medida liminar solicitada argumentando que a Corte tem concedido o pedido de suspensão dos efeitos de atos praticados pela União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.

No caso dos autos, o relator entendeu que a restrição à tributação estadual, ocasionada pelas LCs 192/2022 e 194/2022, acarretou um profundo desequilíbrio nas contas dos entes da federação, tornando excessivamente oneroso, ao menos nesse estágio, o cumprimento dos contratos de financiamento da dívida pública. Por essa razão, a seu ver, é justificável a intervenção judicial até que se concretizem os mecanismos que restabeleçam o equilíbrio da base contratual.

Em março deste ano, contudo, a PGR apresentou um parecer pelo arquivamento do processo, com resolução de mérito, em razão da renegociação conjunta da dívida pelas partes. “Ação Cível Originária. Operação de crédito. Inadimplemento contratual. Renegociação de dívida. Apresentada solução conjunta pelas partes. Parecer pela extinção do feito, com resolução de mérito”, diz o órgão por meio da petição 55.652/2025.

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