A decretação da prisão preventiva e busca e apreensão domiciliar, determinada pela primeira instância contra o prefeito de Igarapé Grande, João Vítor Peixoto Moura Xavier (PDT), indica uma mudança significativa nas investigações daqui em diante.

Inicialmente, pensava-se que o caso poderia ser examinado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA). Devido ao chamado ‘foro privilegiado’, quando é processado, um prefeito no exercício do mandato passa a responder pelo caso diretamente em um dos colegiados da Corte Estadual.  

O problema, no entanto, é que o entendimento foi alterado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Neste sentido, a jurisprudência do Pretório Excelso se fixou no sentido de que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.  

Com base nessa interpretação, o desembargador Ronaldo Maciel, membro da 2ª Câmara Criminal do TJ/MA, declinou da competência para apreciar o pedido de prisão contra o João Vítor Xavier, segundo decisão em anexo. Eis aqui a íntegra (PDF – 65 kB).      

Conforme o blog do Isaias Rocha revelou anteriormente, a representação foi protocolada pela 14ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pedreiras junto ao Órgão Especial da Justiça Estadual, na última quarta-feira, 9, tendo como relator o desembargador Jorge Rachid. No entanto, o magistrado decidiu pela redistribuição, pois considerou que o caso envolvia direito criminal, cuja competência para julgamento é de uma das Câmaras de Direito Criminal da Corte.  

Com isso, após um novo sorteio, o pedido foi encaminhado à relatoria de Ronaldo Maciel, membro da 2ª Câmara Criminal. Ao examinar o caso, fundamentando-se em uma decisão recente e consolidada do STF, que estabelece que o prefeito só possui prerrogativa de foro se o delito for cometido no exercício do cargo, o desembargador devolveu o processo à jurisdição do fato.  

“Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento da presente representação, e determino a remessa imediata dos autos a uma das Varas com competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida da comarca de Pedreira/MA, da qual Trizidela do Vale é termo, para regular prosseguimento do feito”, disse o relator.  

Leia a íntegra da decisão

0818074-45.2025.8.10.0000 

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