A defesa do deputado Edson Araújo (PSB) tinha até a noite do dia 28 de agosto para entregar ao juiz Carlos d’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia – SJBA, as explicações sobre eventuais descontos associativos indevidos no benefício de uma beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prazo encerrou às 23:59 daquela data.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o caso diz respeito a uma idosa identificada por Rita Márcia Araújo de Souza, que ajuizou uma ação contra o INSS e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA) no mês de junho, utilizando o procedimento comum.
Os implicados no caso
Além do INSS e da CBPA, os diretores da entidade que representa os interesses dos pescadores artesanais brasileiros também figuram na lista de réus do processo, incluindo o deputado Edson Araújo, 2º vice-presidente da instituição. Apesar de ter “decorrido o prazo” na data citada, essa expressão, por si só, não significa que o parlamentar tenha perdido o prazo para contestação. O procedimento é apenas um registro automático do sistema.
Acordo homologado
Em um despacho publicado no dia 12 do mês passado, o juiz Carlos d’Ávila Teixeira solicitou que a parte autora esclarecesse se ainda tinha interesse em continuar com o processo, devido ao acordo homologado pelo STF no dia 3 de julho de 2025, nos autos da ADPF n.º 1236/2025. Eis a íntegra ( PDF – 33 KB).
O magistrado também observou que, independentemente da possível continuidade do interesse de agir, o STF suspendeu as ações judiciais e os efeitos das decisões relacionadas à responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Prevenir a judicialização
Além disso, conforme o julgador, a suspensão da prescrição (prazo para ajuizamento de ações indenizatórias) foi mantida até a conclusão da ADPF 1236, a fim de proteger os interesses dos aposentados e pensionistas e prevenir “a grande onda de judicialização que já ocorre em todo o país”.
Continuidade do processo
Dessa forma, o titular da 13ª Vara Federal Cível da SJBA concedeu à parte autora um prazo de dez dias para se manifestar, ressaltando que a aceitação de valores oriundos do acordo realizado não é compatível com a continuidade do processo em tramitação, uma vez que pode acarretar em litigância de má-fé, expondo a parte e seu advogado a consequências legais.
“Em razão de sua idade, 64 anos, concedo à autora o privilégio de prioridade na tramitação deste processo. Registre-se”, frisou o magistrado.
Clique aqui para ler o despacho
1042304-49.2025.4.01.3300
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