MPC aciona prefeita de Presidente Vargas por gasto excessivo com pessoal

O Ministério Público de Contas (MPC/MA) ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), com pedido de medida cautelar em desfavor da prefeita de Presidente Vargas, Fabiana Mendes (PSB), por exceder o limite prudencial de despesas com pessoal no exercício financeiro de 2024.  

Protocolada em 11 de fevereiro deste ano, a representação que tramita sob o nº 1223/2025, tem relatoria do conselheiro Antônio Blecaute Costa Barbosa. No documento, ao qual o blog do Isaias Rocha teve acesso, o órgão alega que o município representado apresentou despesa total com pessoal acima de limites legais fixados na Lei Responsabilidade Fiscal (LRF).  

“Isto porque, ao final do período de apuração, a despesa total com pessoal do Município representado foi equivalente a 53,41% da Receita Corrente Líquida, ficando acima do limite prudencial de 51,3% da Receita Corrente Líquida”, frisou trechos da peça acusatória assinada pelo Procurador de Contas, Jairo Cavalcanti Vieira.  

Irregularidade causa impedimentos

De acordo com a denúncia do MPC/MA, por causa da irregularidade, desde o início do exercício financeiro de 2025, a gestora representada, não pode praticar qualquer ato que caracterize uma das seguintes situações:  

I – Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II – Criação de cargo, emprego ou função;

III – Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V – Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Segundo o procurador de contas, se houver omissão da gestora representada em atender às determinações legais, o ente municipal estará sujeito a diversas sanções que prejudicam a obtenção de recursos financeiros e, por óbvio, a implementação de políticas públicas em favor da população.  

“O controle dos gastos com pessoal é um dos pilares da responsabilidade fiscal, pois compromete a disponibilidade de recursos a serem aplicados nos serviços públicos prestados pelo ente. A situação em questão pode ter repercussão nas esferas civil e criminal”, completou o MPC/MA.  

Para normalizar a situação, o órgão pede a concessão de medida cautelar para determinar que, até ser obtida a redução da despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal ao percentual inferior a 95% do limite do artigo 20, III, b, da LRF, não ocorra a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; bem como qualquer outra situação que implique aumento de despesa.  

Aplicação de penalidades   

O procedimento em tramitação no TCE-MA busca a aplicação de multas contra a prefeita presvarguense e outras penalidades como, por exemplo, a inclusão das irregularidades identificadas, ao final da instrução, nos relatórios de informações técnica das contas anuais do exercício financeiro de 2025 do Município representado para que repercutam na apreciação destas. 

Leia a íntegra da petição

Processo nº 1223/2025 

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