A prefeita de Presidente Vargas, Fabiana Mendes (PSB), acionou a Justiça estadual para proibir o vereador George Barros (PL) de entrar em repartições públicas do município e impedir o parlamentar de exercer uma das principais funções do Legislativo: a de fiscalizar os atos da administração pública.
Segundo as informações obtidas pelo blog de Isaias Rocha, o caso é tratado tanto através de um procedimento comum com pedidos de obrigação de fazer, quanto por meio de um inquérito policial que investiga possíveis crimes de abuso de autoridade contra o parlamentar.
No ofício nº 35/2025, ao qual tivemos acesso, a chefe do executivo apresenta à Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande alegações de supostas condutas irregularidades cometidas pelo parlamentar. No documento, ela relata que o vereador teria entrado tanto em uma escola da rede municipal quanto no Hospital Carlos Vidal da Silva, sem prévio agendamento e uso de EPIs.
Nessa quinta-feira, 18, George Barros prestou depoimento no inquérito que investiga o caso. Na ocasião, ele negou qualquer irregularidade e afirmou que em ambos os casos estava apenas realizando uma ação fiscalizatória acerca dos serviços prestados nos locais, após denúncia de pais de alunos e familiares de pacientes.
Barros alegou ainda que não atuou de maneira arbitrária e, após chegar tanto na escola quanto na unidade de saúde, se identificou como vereador, e foi acompanhado na fiscalização por servidores dos órgãos municipais.
Prerrogativa de fiscalização
O advogado Diogo Viana, que atua na defesa de George Barros, também negou quaisquer irregularidades na atuação do vereador. Em contato com o blog, o causídico garantiu que a ação ocorreu dentro das prerrogativas de fiscalização que garante ao parlamentar o livre acesso a órgãos públicos, documentos e serviços, como parte da função fiscalizadora do Poder Legislativo sobre o Executivo.
Aviso tira efeito da fiscalização
Diogo Viana explicou ainda que o acesso é assegurado para permitir a fiscalização e o controle externo dos gastos e da gestão pública, sem que seja preciso pré-agendamento. “A atuação nesses locais está implícito nas obrigações de fiscalizar. Se ele for avisar o dia [ou agendar uma data] vai perder o efeito da fiscalização”, afirmou.
O que diz a Lei Orgânica?
A Seção 1 da Lei Orgânica, que aborda o capítulo das proibições, não faz nenhuma menção sobre a impossibilidade de os membros da Câmara realizarem fiscalizações individuais. Além disso, na seção III, que trata das imunidades, a principal norma do município determina que o vereador é inviolável no que diz respeito às suas opiniões e declarações. Eis a íntegra (PDF – 8 MB)
Por fim, o parágrafo 4º do art. 32, estabelece que se aplicam ao vereador as demais regras das Constituições Federal e do Estado, não previstas na Lei Orgânica. Portanto, por simetria, aplica-se ao vereador o direito de livre acesso à fiscalização de interesse público, assegurando a coleta de informações essenciais para o exercício do mandato parlamentar, conforme previsto nas Constituições Federal e Estadual.
ProceComCiv 0801732-27.2025.8.10.0139
IP 0802232-93.2025.8.10.0139
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