O juiz Antônio Martins de Araújo, da 92ª Zona Eleitoral, decidiu absolver o prefeito Samuel Ribeiro (PL) e seu vice, Pelezinho (PRD), eleitos para a Prefeitura de São Pedro da Água Branca (MA) em 2024. Eles respondem a um processo em que são acusados por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais. O vereador Romário da Sessé, eleito pelo MDB — partido responsável pela ação — também está envolvido no caso.
Na decisão, publicada no dia 11 do mês passado, o juiz aceitou parcialmente a preliminar de ilegitimidade ativa do MDB, considerando que o partido, por ter participado de uma coligação na disputa majoritária, não tinha legitimidade para agir isoladamente em relação a esse pleito. Eis a íntegra da sentença – (214 KB)
No que diz respeito à alegação de abuso de poder político ou econômico por parte do vereador, que justifique as graves sanções pleiteadas, o julgador afirmou que não foram fornecidas evidências sólidas e irrefutáveis que comprovassem a prática para alterar o equilíbrio da disputa eleitoral. Por essa razão, julgou improcedente a demanda apresentada na ação.
Caso é submetido ao TRE-MA
No dia 21 do mesmo mês, o MDB recorreu da decisão. Contudo, o relator manteve a sentença recorrida, utilizando seus próprios fundamentos. O processo foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para analisar o recurso submetido. Eis a íntegra – (134 KB)
AIJE Nº 0600266-28.2024.6.10.0092
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