A juíza Claudilene Morais de Oliveira, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, negou um pedido do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), solicitando a suspensão da contagem do prazo até a juntada do exame pericial.

Em sua petição, o gestor, que confessou ter assassinado o policial militar Geidson Thiago da Silva, alegou que não poderia apresentar uma resposta à acusação sem a inclusão prévia do laudo toxicológico solicitado pela autoridade policial.

Além disso, ele suscitou ainda, através de advogado constituído, questão de ordem em face da certidão que teria, de forma equivocada, consignado o decurso de prazo para apresentação de resposta à acusação.

Na decisão proferida nesta segunda-feira (8), a magistrada afirmou que, ao examinar os autos, reconheceu que a defesa está correta quanto ao erro material no decurso de prazo para apresentação de resposta à acusação. De acordo com a julgadora, a citação foi realizada em 9 de agosto, e o prazo começou no dia 12, com término previsto para 21 do mesmo mês.

Contudo, em relação ao pedido de suspensão da contagem do prazo até a apresentação do exame pericial, ela declarou que o pedido não é procedente. A magistrada afirmou que, apesar de o exame ser relevante para esclarecer o caso, não é indispensável nesta fase inicial.

Na mesma decisão, ela também deferiu pedido de habilitação como assistente de acusação requerido em petição por Joyce Lenne Brasil Sousa dos Santos, cônjuge da vítima. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público Estadual emitiu parecer favorável ao pedido.

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0803766-45.2025.8.10.0051

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