A Prefeitura de São Luís/MA, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM) protocolou, na manhã desta quinta-feira, 4/9, uma manifestação no qual pede à desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), a retirada de pauta do processo relacionado à realização de concurso público para preencher cargos efetivos visando assegurar que 40% dos cargos em comissão sejam destinados a servidores concursados.

Em janeiro, o município foi condenado pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, a realizar o certame dentro de um ano. Na decisão, o magistrado também ordenou que a administração municipal fornecesse um cronograma de ações para cumprir a sentença dentro de 90 dias. Eis a íntegra ( PDF – 61 KB).

O caso foi levado à justiça após o Ministério Público constatar que apenas 190 dos 2.159 cargos comissionados eram ocupados por servidores concursados, representando o percentual de 8,80%. De acordo com o órgão ministerial, a situação viola o requisito mínimo de 40% de cargos comissionados ocupados por servidores aprovados em concurso, conforme estabelecido na Lei n.º 4.615/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís) e na Constituição Federal.

Na sentença, o juiz considerou que houve manifesta violação aos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia no preenchimento de cargos no âmbito da administração municipal. Inconformada com a condenação, a PGM recorreu ao TJ/MA com o objetivo de suspender a decisão que obrigou o Executivo ludovicense a realizar concurso público para preencher cargos efetivos e comissionados.

Na quarta-feira, 3, a desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar, designada como relatora do caso, pediu a inclusão do processo na pauta da sessão virtual do colegiado. Contudo, o processo foi retirado de pauta ontem, atendendo a solicitação da municipalidade.

 

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