Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu manter a autorização para que o Município de São Luís abra créditos suplementares até o limite de 25% da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.

A medida suspende os efeitos do artigo 4º da Lei Municipal nº 7.726/2025, que impunha o teto de 5%.

A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL 1802), ajuizada pela Câmara da capital, após o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) referendar os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relatada pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva.

Ao analisar o caso, Barroso citou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga o anexo de demonstrativos das metas fiscais às leis orçamentárias. O material deve incluir justificativas técnicas, comparações com exercícios anteriores e coerência com a política econômica nacional.

O despacho foi emitido após análise de informações técnicas encaminhadas por órgãos envolvidos no processo e após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou pelo indeferimento do pedido da Câmara Municipal.

“Por fim, ressalto que a decisão que se pretende suspender é regularmente impugnável pelas vias ordinárias. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Publique-se”, escreveu em seu despacho. Eis aqui a decisão na íntegra.

PGR é a favor de reclamação

De acordo com informações obtidas pelo blog do Isaías Rocha, paralelamente à Suspensão de Liminar (SL 1802), que estava sob relatoria do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso,  também tramita na Corte uma Reclamação (Rcl 77023), sob relatoria do ministro Luiz Fux. A ação trata do mesmo tema e foi ajuizada pela Câmara Municipal de São Luís.

Diferentemente do primeiro caso, a PGR manifestou-se favoravelmente à Câmara. O órgão argumenta que o TJMA teria violado jurisprudência do STF sobre a abertura de créditos suplementares, ao impor restrições sem respaldo constitucional. Clique aqui e leia o parecer na íntegra.

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com