O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) da ex-prefeita de Serrano do Maranhão, Maria Donária Rodrigues, contra a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que a condenou à 4 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, por fraude em licitação praticada mediante associação criminosa, com concurso material de crimes, que determina a aplicação cumulativa das penas.
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Conforme revelamos no último domingo, 7, a condenação é resultado de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual, na qual acusou a ex-gestora de fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório Concorrência nº 008/2014 com finalidade de beneficiar a empresa Malta Construções LTDA, de propriedade do acusado Raimundo Nonato Do Val Filho, com a adjudicação do objeto da licitação.
Em seu despacho, publicado na quinta-feira, 11, Luís Barroso declarou que, para ultrapassar a decisão do Tribunal de origem, seria necessário examinar a causa à luz da interpretação fornecida à legislação infraconstitucional pertinente e reavaliar os fatos e as provas do caso.
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ARE 1567875
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