O desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), cassou a liminar que proibiu a Secretaria de Comunicação (Secom) de produzir peças publicitárias com imagens ou menções ao governador Carlos Brandão (PSB) e ao secretário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão.

A decisão foi publicada na sexta-feira (19), após recurso do Estado contra a medida da primeira instância, conforme despacho obtido hoje pelo blog do Isaías Rocha. Eis a íntegra (PDF – 58 KB).

A liminar original, concedida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendia a uma ação popular movida em julho deste ano pelo deputado Rodrigo Lago (PCdoB).

Entre os fundamentos, Douglas Martins destacou que a publicidade institucional deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, e não pode ser utilizada para finalidades pessoais ou eleitorais.

Contudo, ao analisar o recurso, Froz Sobrinho apontou equívocos na decisão de primeira instância e afirmou que a medida impôs uma determinação ampla e irrestrita das propagandas existentes e das que vierem a ser divulgadas, sem demonstrar de forma clara em que medida tais propagandas estariam gerando a promoção pessoal do gestor

“(….) O simples fato de o mesmo aparecer em uma propaganda institucional não gera de pronto a caracterização de sua promoção pessoal pois, conforme já salientado, é possível a identificação do gestor nas ações de governo, o que não pode ocorrer é a atribuição das obras ou serviços realizados à sua figura particular“, frisou.

Clique aqui para ler a decisão

SLS 0825551-22.2025.8.10.0000

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