Assessoria diz que influenciadora Tainá Sousa foi presa por ‘trabalho espiritual’ / Foto: Arquivo

Desde a tarde de ontem, setores da imprensa maranhenses relatam a prisão da influenciadora digital Tainá Sousa, em decorrência de uma alegada lista contendo os nomes de autoridades públicas e jornalistas que estariam marcados para morrer. Contudo, na tarde de hoje, a assessoria da influenciadora emitiu um comunicado explicando o que teria levado a assessorada à prisão. 

Segundo o comunicado, a prisão foi decidida com base na avaliação de uma conversa entre Tainá e um “pai”, que a polícia interpretou como um possível esquema criminoso. O texto da nota diz que o diálogo ocorreu com um pai de santo — e não com o pai biológico da influenciadora —, no âmbito de rituais de matriz africana.  

Por conta disso, a assessoria declara que o delegado encarregado da investigação não solicitou ações contra o pai de santo e que as mensagens se referiam a ‘proteção espiritual’, e não a ameaças.    

Pelo que se pode observar, a suposta lista pode ser uma relação de nomes de pessoas que seriam alvos de ‘trabalhos mágicos’ de destruição. Se isso for verdade, um pedido de prisão ou denúncia à Justiça nesses termos, evidentemente, não seria viável. 

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Apesar de estarmos passando por momentos difíceis, é fundamental ter em mente que o direito é uma coisa séria e trabalha com fatos. Fatos não são sinônimos de narrativas, vieses ou impressões. Fatos se fundamentam em evidências, não em crenças.    

Nesse sentido, não é considerado crime realizar ou solicitar trabalhos ritualísticos de destruição contra outra pessoa.  

Vamos supor que a pessoa que é alvo da magia tenha conhecimento do ritual e de quem o realiza ou contrata – como no caso de quem contrata um feiticeiro. Se essa pessoa optar por fazer uma denúncia formal, não haverá nada de ilegal. 

STJ diz que fazer macumba para alguém não é crime

A ministra Laurita Vaz, do STJ, não considerou crime de ameaça contratar “despacho” contra autoridades. Ela se aposentou em outubro de 2023, após 22 anos de atuação na Corte / Foto: Reprodução

Um caso semelhante foi levado ao STJ, envolvendo uma pessoa que contratou serviços de magia contra autoridades de uma cidade pequena. A notícia resultou em uma operação de busca e apreensão e em uma investigação criminal por ameaça.  

Na época, ao analisar o HC 697.581, o STJ decidiu que “trabalho espiritual” contra alguém não é crime. O caso envolveu uma mulher que pagou R$ 5.000 a uma “macumbeira” para “encomendar” a morte de sete pessoas. No entanto, o tribunal afirma que não há “potencialidade de concretização”.

A então ministra Laurita Vaz, relatora do caso, destacou que o delito pelo qual a paciente é acusada, crime de ameaça, somente pode ser cometido dolosamente, ou seja, com a intenção de provocar medo na vítima. “Em outras palavras, deve estar caracterizado o intento do agente em infundir temor no destinatário”, afirmou. Eis a íntegra do voto – (206 KB).

 No julgamento do referido litígio, a relatora destacou um trecho da obra de Guilherme de Souza Nucci: 

Inexiste ameaça quando o mal anunciado é improvável, isto é, liga-se a crendices, sortilégios e fatos impossíveis de demonstrar cientificamente. Por outro lado, é indispensável que o ofendido com efetividade se sinta ameaçado, acreditando que algo de mal lhe pode acontecer; por pior que seja a intimidação, se ela não for levada a sério pelo destinatário, de modo a abalar-lhe a tranquilidade de espírito e a sensação de segurança e liberdade, não se pode ter por configurada a infração penal. Afinal, o bem jurídico protegido não foi abalado.” (in, Código Penal Comentado, 22.ª edição, Forense, p. 783.) 

Por mais que possa ser desconfortável para quem acredita e toma conhecimento de um trabalho espiritual feito contra si, essa prática não é considerada crime. O assunto, contudo, tem potencial para reacender um novo debate sobre uso da ‘macumba’ contra alguém, conforme a nova versão narrada pela assessoria da influenciadora maranhense em nota publicada neste sábado, 02.  

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