
A Associação dos Procuradores Efetivos do Município de Presidente Dutra– APEMPD sofreu novo revés no Supremo Tribunal Federal (STF), após ter um pedido negado pelo ministro Alexandre de Moraes.
A entidade que representa a categoria apresentou uma reclamação ao STF contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que suspendeu os efeitos da deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), suspendendo contratos entre a Prefeitura de Presidente Dutra e os Escritórios Barros, Fernandes & Borgneth Advogados Associados e Rego Carvalho Gomes & Duailibe Advogados.
Na inicial, a parte reclamante questiona os contratos com base no fato de que o município possui uma Procuradoria Municipal. Ademais, alegou que o tribunal maranhense teria violado o entendimento firmado pelo Supremo nos autos da ADI 6.331, de relatoria ministro Luiz Fux, bem como no julgamento do Tema 309-RG, RE656.558, de relatoria ministro Dias Toffoli.
Em sua negação, Moraes argumentou que o ato reclamado consiste em decisão liminar proferida em Mandado de Segurança, contra a qual foi interposto Agravo Interno ainda pendente de julgamento pelo Órgão Especial do TJ/MA. O ministro ainda ressaltou que, quando suscitada a inobservância de repercussão geral, a jurisprudência da Suprema Corte é firme no sentido de se exigir o percurso de todo o iter processual, ultimado no julgamento do Agravo Interno contra a decisão que nega seguimento a Recurso Extraordinário.
“Assim, a postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à reclamação”, diz o despacho publicado no dia 25 do mês passado, mas obtida hoje pelo blog do Isaías Rocha.
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