A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) questionou, nesta quinta-feira (21), a restrição de uma petição registrada sob o número 109573/2025, datada de 14/08/2025, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.780, que contesta o processo de escolha dos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A ação, relacionada à investigação da alegada “venda” de vagas no TCE-MA, está sendo movida pelo partido Solidariedade. Na semana passada, a Polícia Federal informou ao relator do caso, ministro Flávio Dino, sobre a abertura do inquérito. Por coincidência, a petição sigilosa foi anexada após essa comunicação.

Na manifestação, o procurador-geral da Casa, Bivar George Jansen Batista, alegou que, ao acessar o sistema de consulta pública da Corte para verificar a petição mencionada, constatou-se que ela, surpreendentemente, não consta no rol das petições juntadas nos referidos autos processuais, sendo rotulada como “visualização restrita”.

“O Código de Processo Civil garante às partes o direito à informação, à publicidade e à paridade de armas, de modo que não é admissível que documentos essenciais permaneçam inacessíveis às partes. Somente em hipóteses expressamente previstas em lei é possível restringir o acesso a documentos juntados aos autos, o que não se verifica no caso em análise”, frisou.

Além disso, o procurador da Alema enfatizou que o caso não está sendo tratado em segredo de justiça, portanto, qualquer limitação no acesso aos documentos compromete os direitos à ampla defesa e ao contraditório, garantidos pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal.

“Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que seja liberado o acesso ao documento juntado sob sigilo (identificado sob o nº 109573/2025, com data de 14/08/2025, às 16:54:15), garantindo-se à Alema o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Constituição Federal”, concluiu.

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ADI 7780 

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