A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 979 presos do regime semiaberto na Grande Ilha de São Luís em razão do Dia das Crianças. A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), e comunicada à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) na manhã desta segunda-feira (6).
De acordo com o despacho judicial, os beneficiados poderão deixar os presídios a partir das 9h da quarta-feira (8) e deverão retornar até as 18h da terça-feira (14). O magistrado reforçou que o direito é garantido pela Lei de Execução Penal (artigos 122 e 123), que permite a saída de presos com bom comportamento e que já cumpriram parte da pena, como forma de incentivar a ressocialização e o reestabelecimento dos vínculos familiares.
A Justiça também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais comuniquem à Vara de Execuções, até o dia 24 de outubro, o retorno dos internos ou eventuais casos de descumprimento. O juiz lembrou que a saída temporária não prevê vigilância direta, mas pode ser acompanhada de monitoramento eletrônico, a depender da avaliação da SEAP e do comportamento do preso.
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