Com a greve dos rodoviários da 1001 em São Luís, a prefeitura optou por disponibilizar corridas por aplicativo por meio de vouchers para quem necessita do transporte público. A medida, semelhante à adotada na greve anterior dos rodoviários, é regulamentada pela Lei Complementar n.º 70 de 2025.
A oferta de ‘vouchers’ de carona como opção para os candidatos do Enem afetados pela interrupção da 1001 ocorre uma semana depois que a Confederação Nacional do Transporte (CNT) decidiu contestar a legislação que regulamentou o benefício na capital maranhense.
Conforme revelou o blog do Isaías Rocha, a entidade aponta que o Município legislou sobre normas gerais de trânsito e transporte, além de regras gerais de licitações e contratações públicas. Ao fazer isso, segundo a CNT, o ente federativo usurpou as competências exclusivas da União em relação a esses assuntos.
Para reduzir os efeitos da diminuição da frota no segundo dia do Enem, causada pela paralisação motivada por um impasse envolvendo a Prefeitura de São Luís, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) e o Sindicato dos Rodoviários do Maranhão (Sttrema), a gestão municipal oferecer corridas por aplicativo aos candidatos que dependem do transporte público.
Contudo, para obter os vouchers, os alunos tiveram que fazer um cadastro obrigatório, que foi encerrado às 13h deste sábado (15), por meio de um formulário disponível no site da Prefeitura.
De acordo com as informações, o cadastro exigia nome completo, CPF, número de celular vinculado ao aplicativo 99 e o código de 13 dígitos do cartão de transporte urbano, que comprova o uso ativo do sistema.
Cada usuário terá direito a dois vouchers, no valor unitário de R$ 30, válidos exclusivamente no domingo, das 10h às 21h, limitados ao território de São Luís. Caso a corrida ultrapasse o valor do voucher, o excedente deverá ser pago pelo estudante. O saldo não utilizado não poderá ser acumulado.
Além disso, a administração municipal esclareceu que as regras foram estabelecidas para garantir que o recurso emergencial seja utilizado de maneira justa e direcionada, prevenindo fraudes e garantindo que os estudantes que precisam do transporte para chegar aos locais de prova sejam atendidos.
A ação que questiona a regra da capital maranhense, protocolada no dia 4 deste mês no STF, foi distribuída à relatoria do ministro Nunes Marques.
ADPF 1284
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