O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) intimou, nesta terça-feira (18), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) a comprovar, em até 48 horas, o pagamento integral dos salários e do auxílio-alimentação referentes ao mês de outubro de 2025.

A determinação foi feita pelo desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, após o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (Sttrema) denunciar, nesta terça (18), o descumprimento da liminar que havia fixado reajuste de 7% nos salários e 10% no vale-alimentação.

No despacho, o magistrado classificou como “grave” a notícia de nova paralisação no sistema de transporte e afirmou que a ausência de pagamento pode representar o “esvaziamento completo da eficácia e do propósito” da decisão judicial que buscava pacificar o conflito e garantir a continuidade do serviço essencial.

O relator reforçou que a ordem liminar possui eficácia normativa e vincula todas as empresas representadas no dissídio.

O SET deverá apresentar documentos como contracheques ou comprovantes de transferência bancária. O relator citou expressamente as empresas obrigadas a comprovar os pagamentos: Transporte Marina Ltda., Expresso Rei de França Ltda. e Expresso Grapiúna Ltda.

A Justiça alertou que a falta de comprovação poderá resultar na fixação de uma nova multa diária, direcionada ao sindicato patronal, sem prejuízo de outras medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil. A penalidade estabelecida na liminar anterior – de R$ 100 mil – era restrita aos Rodoviários e não se aplica nesta fase do processo.

O despacho também determina que Rodoviários e Ministério Público do Trabalho tomem ciência da decisão.

O TRT-16 informou que segue acompanhando a situação com a urgência necessária, para assegurar o cumprimento das decisões judiciais, a proteção dos trabalhadores e a continuidade do transporte público na capital.

Justiça do Trabalho extingue ação sobre subsídio do transporte

A ação ajuizada pela Prefeitura de São Luís nesta segunda-feira (17) para depositar R$ 2 milhões referentes ao subsídio do transporte público foi extinta sem julgamento do mérito pela Justiça do Trabalho.

A decisão é da juíza Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, titular da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, que reconheceu a incompetência funcional do juízo de primeiro grau para analisar questões relacionadas à greve do sistema.

Na ação de consignação, o Município alegou que buscava garantir o repasse dos valores destinados ao pagamento dos trabalhadores das empresas afetadas pela paralisação.

Porém, ao examinar o pedido em 18 de novembro, a magistrada concluiu que qualquer controvérsia envolvendo abusividade de greve, cumprimento de decisão liminar ou efeitos do dissídio coletivo deve ser tratada diretamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), e não por varas trabalhistas.

Com isso, o processo foi extinto sem resolução do mérito, e a Prefeitura não conseguiu efetivar o depósito judicial pretendido.

A decisão reforça que todas as questões relativas ao dissídio coletivo do transporte de São Luís – inclusive repasses, reajustes e obrigações das partes – seguem concentradas no TRT-16, onde o caso está em andamento.

Clique aqui para ler a decisão

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