Prefeito de Igarapé Grande, João Victor, deve sentar no banco dos réus / Foto: Reprodução

O juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, determinou o levantamento do sigilo dos autos da ação penal contra o prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), em que está sendo apurada o homicídio do policial militar Geidson Thiago da Silva durante uma vaquejada na cidade de Trizidela do Vale.

Em decisão, publicada na quinta-feira, dia 7, o magistrado afirmou que, na ausência de justificativa legal para manter o sigilo, decidiu pela remoção dessa restrição.

Além disso, no despacho ao qual o blog do Isaías Rocha teve acesso, o julgador também determinou a suspensão dos autos até que a carta precatória, que visa citar o réu para apresentar uma resposta escrita à acusação, seja cumprida.

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Conforme noticiamos no dia 4 deste mês, João Victor virou réu pelo homicídio do policial militar no final de julho. O pedido foi apresentado ao judiciário no dia 23 do mês passado, quando a Polícia Civil concluiu o inquérito relacionado ao caso.

As investigações concluíram que o gestor disparou todos os tiros pelas costas da vítima. Com a conclusão do inquérito policial, o Ministério Público decidiu apresentar a denúncia contra João Vitor, a qual foi aceita pela Justiça no dia 31 de agosto.

Passo a passo do julgamento

A partir da conclusão do inquérito policial, é iniciada a primeira fase da ação penal de competência do júri, que começa com o oferecimento da denúncia do Ministério Público à Justiça. Cabe a um(a) juiz(a) ou colegiado de magistrados(as) analisar a peça inicial acusatória e definir se aceita ou não a acusação. Após ser citado, o réu tem prazo de dez dias para apresentar a defesa. Em seguida, o MP pode fazer a réplica da acusação.

Na próxima etapa, da audiência de instrução, as testemunhas, vítimas sobreviventes (se houver), peritos e acusados são ouvidos para apuração dos fatos e provas por meio dos depoimentos. Encerradas as alegações, o(a) juiz(a) ou colegiado define pela pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária.

Se o réu for pronunciado, o caso é enviado para julgamento no Tribunal do Júri, formado por sete jurados escolhidos por sorteio entre os 25 convocados para a sessão. Esses jurados têm a responsabilidade de julgar crimes dolosos contra a vida.

Clique aqui para ler o despacho 

0803766-45.2025.8.10.0051 

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