O presidente do SAMA – Sindicato dos Advogados do Estado do Maranhão, Mozart Baldez, apresentou ontem (2) ao deputado Carlos Wellington Bezerra, o Wellington do Curso (PPS), a proposta que pretende criar o piso salarial para advogados privados no estado.

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Acompanhado de uma comissão da entidade, o dirigente do SAMA entregou um ofício como uma pauta de reivindicações sugerindo ao parlamentar os parâmetros para o escalonamento dos salários dos advogados privados a serem observados e inclusos no projeto de lei.

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Ao assumir o compromisso público com os diretores do sindicato, o deputado Wellington do Curso (PPS) afirmou que pretende apresentar o projeto do piso dos advogados em regime de urgência e determinou a realização de Audiência Pública a ser realizada no próximo dia 16 de dezembro de 2015, às 14hs, na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão com ampla divulgação em todo o Estado, onde serão convidados todos os segmentos dos advogados e da justiça maranhense.

— É uma medida que favorece, sobretudo, os recém-formados que vivenciam situações de precarização do trabalho por não terem um piso salarial básico e trabalham em carga horária excessiva. O salário mínimo vai contribuir para que a advocacia seja mais comprometida com uma sociedade mais justa e solidária, — declarou.

De acordo com Mozart Baldez, a proposta é de grande valor para os novos profissionais.

— O tema é afeito aos advogados em início de carreira, posto que normalmente é a fase em que o advogado se sujeita a trabalhar como empregado, por vezes recebendo valores aviltantes, — afirmou.

Conforme oficio entregue ao deputado, as faixas propostas para o piso vigente a partir da entrada em vigor da legislação são estas:

Com até um ano de inscrição, um salário mensal de R$ 2.500,00;

Entre um e dois anos de inscrição, um salário mensal de R$ 3.140,00;

Entre dois e quatro anos de inscrição, um salário mensal de R$ 3.830,00;

Entre quatro e seis anos de inscrição, um salário mensal de R$ 4.700,00;

ABRANGÊNCIA
A proposta do piso salarial abrange, apenas, os advogados empregados das Sociedades de Advogados, como definidas pela Lei n.º 8.906, de 04.07.1994.