O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai analisar se a contratação de serviços jurídicos pela Câmara Municipal de Imperatriz, via inexigibilidade de licitação, está em conformidade com as condições específicas de repercussão geral do julgamento do Recurso Extraordinário 656.558 (Tema 309). O tema é objeto do pedido de tutela provisória incidental apresentado pelo escritório Daniel Leite & Advogados Associados.

Na petição, a banca alega que foi contratada pelo Legislativo imperatrizense para prestação de serviços especializados técnicos de consultoria jurídica, após o Pregão Eletrônico nº 002/2023, resultando na celebração de contrato, firmado em 05 de abril de 2023, com valor mensal de R$ 10,9 mil, totalizando R$ 130,8 mil por ano.

Em 6 de abril de 2024, foi realizada a celebração do primeiro termo aditivo do contrato, com um reajuste no valor para R$ 15 mil mensais, totalizando R$ 180 mil. Isso foi feito para cobrir custos em face do novo contexto fático e operacional. O escritório afirma também que todos os requisitos do Tema 309 da Repercussão Geral (RE 656.558/SP) foram atendidos, inclusive de maneira mais rigorosa do que a jurisprudência exige.

Contudo, mesmo assim, o Ministério Público Estadual, de forma prematura, instaurou o Procedimento nº 000938-509/2025 baseado em denúncia anônima, oficiando à Câmara para que não celebrasse novo contrato de serviços advocatícios com o suplicante, mediante inexigibilidade de licitação.

O peticionante afirma que, mesmo após o arquivamento do primeiro procedimento, o Parquet reabriu a investigação sob um novo número (Notícia de Fato nº 003773-253/2025), sem qualquer fato novo, baseando-se nas mesmas premissas fáticas — a contratação do escritório do requerente — desconsiderando até mesmo a coisa julgada administrativa interna.

Além disso, o órgão ministerial passou a considerar o aditamento contratual como um possível ato de improbidade administrativa, sem qualquer acusação de dolo, que é um elemento essencial para a tipicidade da conduta, de acordo com o Tema 309 da repercussão geral do STF (Recurso Extraordinário – RE 656558).

Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que o parâmetro de controle informado pelos peticionantes consiste, em síntese, na orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 309. Por isso, segundo o relator, o pedido merece ser apreciado na forma da lei. Diante disso, o ministro determinou o desentranhamento da Petição nº 131.355/2025 e sua reautuação na classe PET, a ser distribuída, por prevenção, ao gabinete desta relatoria. Eis a íntegra do despacho (PDF – 167 KB)

Localizado em São Luís (MA) e fundado em 2007, o escritório tem como um dos sócios o advogado Daniel de Faria Jerônimo Leite, que foi um dos defensores do saudoso ex-governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), no histórico julgamento do  Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em março de 2009.

Atua em todas as áreas do Direito Penal, Trabalhista e Público, para temas como licitações e contratos, servidores públicos, improbidade administrativa e Direito Tributário. A banca também se especializou no Direito Eleitoral para causas relacionadas a candidaturas, eleições e mandatos.

RE 656558

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