A ministra Cármen Lúcia, relatora do recurso extraordinário (ARE 1559447) em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), abriu vista ontem (24/7) ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, para que ele opine sobre a Lei Municipal nº 452/2021 de Cururupu (MA), que regula a contratação de funcionários temporários e que foi questionada pelo Ministério Público do Maranhão.
O processo, levado ao Supremo pela Procuradoria Geral do Município (PGM), no dia 3 de julho. No recurso extraordinário, a PGM argumenta que, ao julgar a constitucionalidade da norma municipal, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) teria violado o caput e os incs. II e IX do artigo 37 da Constituição da República.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o MP questiona a lei com base nos artigos que abordam a nomeação para cargos em comissão e a legalidade de certas contratações.
Além disso, o órgão aponta a existência de cargos efetivos que estariam sendo preenchidos por contratações temporárias e a legalidade de 294 nomeações para cargos comissionados cujas atribuições não correspondem às definidas na legislação que é alvo de contestação.
Por enquanto, não houve manifestação da PGR. O envio para a procuradoria ocorreu no último no dia 17 deste mês, após o processo ser distribuído à relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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ARE 1559447
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