STF julga se idade pode desempatar eleição em Assembleia Legislativa / Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem três votos para determinar que o critério de desempate por idade na eleição da mesa diretora de uma Assembleia Legislativa seja mantido por não ferir a Constituição Federal. Ou seja, falta apenas três votos para que uma maioria seja formada.

A análise ocorre no plenário virtual do STF, modalidade em que os ministros não debatem, somente registram seus votos. O julgamento segue até a próxima terça-feira, 29.

O placar é de 3 votos a zero pela validação da regra. Votaram até agora nesse sentido os ministros Cármen Lúcia (relatora do caso), Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Ainda precisam votar os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Edson Fachin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

Entenda

O caso julgado é o da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). O resultado do julgamento vai afetar a eleição ocorrida em novembro, quando Iracema Vale (PSB) foi reconduzida à presidência da Casa por ser mais velha do que Othelino Neto (Solidariedade).

Os dois empataram em 21 a 21 na votação em dois turnos. O critério que definiu o resultado está no artigo 8º, inciso IV, do regimento interno do Legislativo, que diz que prevalecerá na eleição o candidato mais velho, em caso de empate.

A regra foi contestada no STF pelo Solidariedade, para quem esse critério é arbitrário e viola o princípio da igualdade.

ADI 7756

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