O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a restrição da atuação partidária na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada nesta sexta-feira, 22, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7649, proposta pelo PCdoB.
Na ação, o partido questionava dispositivos do Regimento Interno da Casa Legislativa que elevaram de quatro para seis o número mínimo de deputados para a formação de blocos parlamentares e escolha de líderes. O argumento era de que a medida estaria restringindo a atuação parlamentar, passando a negar essa prerrogativa a partidos federações partidárias com representação no Legislativo estadual.
De acordo com o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, a mudança é de natureza interna da Casa e não viola a autonomia partidária. Fachin destacou que a Carta Magna não detalha como deve ocorrer a organização partidária no âmbito parlamentar, delegando essa competência aos regimentos internos.
Como resultado, o placar da votação ficou em 10 a 0 contra a ação do partido, confirmando as alterações no regimento da Casa Legislativa. Somente a ministra Cármen Lúcia não apresentou seu voto no julgamento realizado no plenário virtual, que teve início no dia 15 e foi concluído ontem.
ADI 7649
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