Durante interrogatório realizado na semana passada no STF (Supremo Tribunal Federal), o deputado Josimar Maranhãozinho (PL-MA), optou por usar o direito constitucional ao silêncio e não respondeu a nenhuma das perguntas. A opção por permanecer calado, contudo, tinha previsão em um despacho do próprio ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado alguns dias antes da audiência. Eis a íntegra (PDF – 100 KB)

O parlamentar, juntamente com o deputado Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE), enfrenta uma ação penal movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apura denúncia de corrupção passiva e organização criminosa. Eles negam o envolvimento e afirmaram que são vítimas de acusações falsas baseadas em provas frágeis.

O deputado afirmou que a falta de acesso a provas dificultou a defesa desde o começo do processo no STF. Por conta disso, os seus advogados chegaram a pedir o adiamento da audiência de interrogatório até que a Polícia Federal (PF) enviasse as mídias especificadas para a elaboração de um laudo pericial. Contudo, o relator do caso processo negou e facultou ao parlamentar o direito de permanecer em silêncio.

PF tem 5 dias para enviar provas

Por conta da alegada falta de acesso a provas fora dos autos que estaria dificultando a defesa dos denunciados, Zanin determinou que a PF encaminhasse, em até cinco dias, os arquivos solicitados em certidão da Secretaria Judiciária da Corte para a elaboração de um laudo pericial, conforme revelamos ontem.

O ministro chegou a fazer referência a um documento datado de 12 de agosto, no qual a autoridade policial afirmou que “tão logo esteja na posse dos arquivos solicitados, eles serão novamente encaminhados ao STF em outra mídia removível e em formato executável”. Contudo, segundo o relator, até o momento, isso não aconteceu.

Silêncio é direito garantido

O direito de ficar em silêncio é garantido pela Constituição Federal. O direito ao silêncio é previsto no Artigo 5º, inciso LXIII, e estabelece que: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. A mesma prerrogativa é válida para todo o trâmite processual da ação penal.

O entendimento constitucional segue o princípio do “nemo tenetur se ipsum accusare”, que vem do latim e significa que “ninguém é obrigado a se auto-acusar”. Além disso, o STF já reconheceu o direito ao silêncio parcial, o que permite ao réu responder apenas perguntas da defesa durante o interrogatório.

De modo mais específico, o Código de Processo Penal (CPP) define que “depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas”.

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