Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma da Constituição do Estado do Maranhão que estendeu a diretores da Assembleia Legislativa o foro por prerrogativa de função prevista para secretários estaduais. Segundo a norma, os ocupantes desses cargos administrativos em comissão serão julgados diretamente pelo Tribunal de Justiça local (TJ) em caso de crimes comuns e de responsabilidade.
A questão foi discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7757, julgada na sessão virtual encerrada neste mês de outubro. O partido Solidariedade, autor da ação, alegava, entre outros pontos, que apenas a União pode legislar sobre direitos processuais e crimes de responsabilidade.
A regra, incluída na Constituição Estadual em novembro de 2024, estava com a eficácia suspensa por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes referendada pelo Plenário do STF desde dezembro do mesmo ano.
Agora, em julgamento definitivo, o relator, ministro Dias Toffoli, observou que o Supremo tem entendimento consolidado de que, como a Constituição Federal não prevê foro por prerrogativa de função para cargas de natureza administrativa, não é possível editar norma estadual nesse sentido. Ele destacou que as normas relativas ao foro são exclusivas e, assim, devem ser interpretadas restritivamente. A regra geral é que todos sejam processados pelos mesmos órgãos, e o foro especial visa garantir a independência e o livre exercício de algumas cargas.
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