Encaminhamento de Dino ao TCU ocorreu após um pedido formal do governo federal ao Supremo (Foto: Wilton Junior)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou os repasses via transferências especiais – conhecidas como ‘emendas Pix’ – para instituições de ensino no Maranhão e no Espírito Santo, mas manteve a suspensão para Alagoas. A decisão, obtida pelo blog do Isaías Rocha, foi publicada nesta quinta-feira, 19.

Por meio da petição nº. 82.222/2025, o Maranhão manifestou-se acerca da determinação exigida pelo STF, informando a publicação de normas e/ou orientações para a aplicação e prestação de contas adequadas quanto às emendas parlamentares federais destinadas às suas Instituições de Ensino Superior e Fundações de Apoio.

Em sua manifestação, o Estado informou a Lei Complementar nº. 285, de 5 de maio de 2025, que “dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares individuais impositivas na Lei Orçamentária Anual e dá outras providências no âmbito estadual maranhensee a Instrução Normativa STC/MA nº. 6, de 11 de junho de 2025, que “dispõe sobre diretrizes e procedimentos a serem adotados para execução, monitoramento, fiscalização e prestação de contas de recursos oriundos de emendas parlamentares federais destinadas às Instituições de Ensino Superior do Estado do Maranhão e suas respectivas Fundações de Apoio”.

TCU é acionado após pedido para dispensar fiscalização

Na mesma decisão, o ministro determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) se manifeste, em até 15 dias úteis, sobre o pedido da União para dispensar a análise prévia dos planos de trabalho das chamadas emendas Pix pagas entre 2020 e 2024.

O encaminhamento ao TCU ocorreu após um pedido formal do governo federal ao Supremo. A União busca uma autorização para não submeter os planos de trabalho dessas emendas antigas à análise prévia dos ministérios setoriais, como determinam as regras atuais. A justificativa é que os recursos já foram executados ou estão em execução, o que, segundo o governo, tornaria essa etapa uma formalidade sem efeito prático.

Na decisão, Dino argumenta que, mesmo que a análise prévia seja dispensada, a prestação de contas final por parte de Estados e municípios continuará obrigatória, sob risco de abertura de um processo de responsabilização caso sejam encontradas irregularidades na aplicação dos recursos. O ministro aguarda o posicionamento do TCU antes de decidir sobre o pedido da União.

Criada para permitir repasses diretos de recursos federais a Estados e municípios, a emenda Pix dispensava a vinculação prévia a projetos ou políticas públicas específicas, o que dificultava o controle sobre a destinação do dinheiro. Até então, os valores podiam ser usados livremente por governadores e prefeitos, sem a necessidade de demonstrar, no momento do repasse, como os recursos seriam aplicados. A exigência de um plano de trabalho foi estabelecida justamente como resposta a essa lacuna de transparência, com o objetivo de garantir maior rastreabilidade sobre o uso das verbas públicas.

Confira a decisão na íntegra

ADPF 854

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