
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, negou pedido da defesa do fazendeiro M.R.R.S.P. – iniciais de Marcos Renato Ribeiro Serra Pinto, de 45 anos, e confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) de manter a condenação por estupro. A decisão obtida hoje pelo blog de Isaias Rocha foi publicada na quinta-feira, dia 17. Eis a íntegra – (131 KB)
O réu, viúvo da publicitária Mariana Costa, vítima de feminicídio em 2016 pelo cunhado Lucas Porto, foi sentenciado a 14 anos de prisão, por estuprar sua sobrinha de 15 anos em 2019, numa fazenda da família na cidade de Itapecuru-Mirim.
Contra essa decisão, a defesa apresentou um recurso extraordinário com agravo ao STF, baseando-se na alínea “a” do permissivo constitucional, que permite alegar que uma sentença violou um tratado ou lei federal. Além disso, a solicitação também pedia a desclassificação do estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual. Em outras palavras, essa medida poderia eliminar a parte da condenação relacionada ao estupro de vulnerável.
“Inviável a desclassificação para a conduta do artigo 215 do Estatuto Penal, pois a menor deixou claro que não houve consentimento no ato, tendo o réu, inclusive, se utilizado de seu físico avantajado para tapar a sua boca”, diz trecho do acórdão recorrido, após o julgamento da apelação apresentada ao revisor da época, desembargador Samuel de Souza (hoje aposentado), que era membro da 3ª Câmara Criminal do TJMA.
Não cabe reexame
Em seu despacho, Barroso observou que afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, configuram apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que não enseja reexame da questão em recurso extraordinário.
“Desse modo, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”, frisou o ministro em sua decisão.
Tortura mediante sequestro
Além da condenação por estupro, Marcos Serra Pinto foi sentenciado em outra denúncia por crime de tortura cometido “mediante” sequestro, nos termos do artigo 1º, inciso I, “a”, §§ 3º, primeira parte, e 4º, incisos III, da Lei 9.455/97, tendo Werbet Rodrigues da Silva como vítima.
A sentença, publicada em janeiro do ano passado pelo juiz Celso Serafim Júnior, titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim, fixou pena contra Marcos de 08 anos e 01 mês de reclusão, em regime inicial fechado. Antônio Nelceane Xavier dos Santos, apelidado de “Nelvane”, e Carlos Cruz de Souza, conhecido como “Garibaldi”, foram igualmente condenados.
Entenda o caso
De acordo com a inicial da acusatória, no dia 02 de novembro de 2008, por volta das 16h30, os acusados teriam invadido a residência da vítima e, utilizando uma arma de fogo, privando-a de sua liberdade de locomoção. Em seguida, teriam levado a vítima para uma fazenda, de localidade imprecisa, causando-lhe intenso sofrimento físico e mental, para que informasse a autoria em crime de furto, ocorrido na loja Ana Calçados, situada naquela cidade.
A denúncia foi apresentada à Justiça em 20 de fevereiro de 2009, porém o recebimento só foi confirmado em 28 de março de 2012. Na época, a audiência de instrução e julgamento foi marcada para 4 de setembro do mesmo ano. Na ocasião, o Ministério Público opinou pela condenação dos réus. Após várias idas e vindas, a sentença foi proferida somente em janeiro de 2024, quase 16 anos depois do crime. Eis a íntegra – (157 KB)
ARE1557823
0000293-55.2009.8.10.0048
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