O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) contra decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinando ao Estado do Maranhão, no prazo de 30 dias, a apresentação de um cronograma detalhado para a recuperação, manutenção e sinalização de rodovias estaduais que cortam municípios da Baixada Maranhense.
O caso em questão no Supremo foi revelado pelo blog do Isaías Rocha no dia 12 deste mês. Em decisão publicada nessa segunda-feira, 22, Barroso entendeu que, se a Presidência da Corte suspendesse os efeitos de parte da decisão, a medida concedida pelo juízo de primeiro grau permaneceria em vigor.
Por isso, segundo o relator, a situação jurídica do requerente seria ainda pior, já que não seria aplicada a dilação de prazo deferida em segunda instância. “Na verdade, a medida de contracautela se volta contra a decisão do juízo de primeiro grau. Diante do exposto, nego seguimento ao pedido de suspensão de liminar”, concluiu.
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SL 1842
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