O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso da Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), e decidiu manter uma indenização de R$ 1,7 milhão determinada pelo desembargador Jorge Rachid Maluf, do Tribunal de Justiça do Maranhão, em decorrência da desapropriação indireta de propriedades no bairro Chácara Brasil, na capital maranhense.

Conforme revelado pelo blog do Isaias Rocha no final do mês passado, seis imóveis foram desapropriados para a construção de uma praça, que foi inaugurada em janeiro deste ano. Os autores da ação, representados pelo advogado Luís Paulo Correia Cruz, afirmam que as propriedades foram desapropriadas sem que houvesse o pagamento da prévia indenização.

Alegaram ainda que, no âmbito do processo administrativo nº 14101-00845/2025, foi reconhecido que o ente público cometeu um erro na atualização cadastral, resultando na sobreposição dos lotes com outros imóveis. Além disso, foi realizada a avaliação dos bens, totalizando um valor de R$ 1.727.616,90.

Na justificativa, o ministro afirma que, por causa da natureza excepcional do incidente de contracautela, cabe ao Município demonstrar de maneira indiscutível o verdadeiro potencial prejudicial da decisão impugnada. Segundo o relator, uma simples alegação genérica e abstrata não é suficiente, a menos que haja evidência clara de que o ato decisório que se pretende suspender compromete os valores resguardados pela Constituição.

“Portanto, nessa seara específica a analisar somente os aspectos ínsitos à presença dos requisitos autorizadores definidos nas normas de regência, mostra-se de rigor a rejeição da medida de contracautela pretendida, ante a ausência de demonstração de lesão à ordem administrativa e à economia pública. Ante o exposto, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, julgo improcedente o pedido”, concluiu.

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SL 1844

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