O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou na quarta-feira (11/9), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4746, viabilizando a sua inclusão em pauta de julgamento. Segundo o calendário oficial da Corte, o caso será analisado entre os dias 26 de setembro a 3 de outubro, no plenário virtual.

A ação, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), pretende suspender os efeitos de dispositivo da Lei maranhense 9.326/2010, acrescentado à norma que trata do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão (Lei estadual 8.715/2007).

O dispositivo legal questionado (artigo 5º, parágrafo 1ª, da Lei 9.326/2010) prevê que “a opção pela Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) implicará obrigatoriedade ao regime de trabalho de oito horas diárias ou sete ininterruptas e a execução de atividades diferenciadas de suas funções”.

Para a entidade sindical – que representa servidores públicos civis dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal –, ao obrigar o servidor a executar “atividades diferenciadas de suas funções”, o dispositivo legal violou o artigo 37 da Constituição Federal, burlando o princípio do concurso público.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a ação ajuizada em março de 2012 espera julgamento na Corte há treze anos. O caso, contudo, começou a ser analisado em março deste ano, mas acabou sendo suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Com a devolução do ministro, já está marcada uma nova data para reiniciar o julgamento no plenário virtual, conforme mencionamos no início desta matéria.

ADI 4746 

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com