O Ministro Nunes Marques, do STF, negou seguimento à reclamação da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), que tentava anular uma decisão do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá – MT. O processo, registrado sob o número Rcl 83463, teve despacho publicado nesta quinta-feira, 11. Eis a íntegra (PDF – 114 KB).
Conforme revelado em agosto pelo blog do Isaías Rocha, a Caema foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um consumidor cuiabano que teve o nome incluído indevidamente no registro de inadimplentes. O serviço na capital mato-grossense é operado pela Iguá Saneamento, através da concessionária Águas Cuiabá, que assumiu essa responsabilidade em 2012.
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Ao negar o pedido, o ministro Nunes Marques declarou que a reclamante não tem razão, pois não há aderência estrita entre a fundamentação do ato reclamado e o tema discutido no paradigma mencionado. Segundo relator, o quadro retratado revela a ausência de identidade material entre o decidido no pronunciamento atacado e o paradigma apontado como desrespeitado.
“Não houve negativa de submissão da Caema ao regime de precatórios, descabendo confundir prazo processual com ato de constrição patrimonial por bloqueio, penhora, arresto ou sequestro. Ante o exposto, nego seguimento à reclamação”, frisou.
Rcl 83463
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