Local onde ocorreu duplo homicídio, no Maranhão. (Foto: Divulgação | PCMA)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do sul-mato-grossense Giovany Molina Santos, 38 anos, investigado por duplo homicídio, associação criminosa e grilagem de terras no município de Barra do Corda, no Maranhão. Eis a íntegra da decisão (PDF – 157 KB)

Nos autos, Giovany é apontado como integrante da quadrilha e mandante do crime. Além dele, também são investigados os indivíduos José Ermes Gomes Silva e Marcelo Gomes Carneiro, pai e filho, respectivamente. De acordo com as informações, o crime ocorreu no dia 9 de janeiro, quando Rodrigo Alves Rabelo e Valciderlan Sousa foram mortos a tiros por dois homens em uma moto.

Com base em investigação da Delegacia Regional de Barra do Corda, a autoridade policial confirmou que o crime foi motivado por disputa de terras, possivelmente griladas, em regiões das cidades de Mirador e Fernando Falcão, incluindo uma troca de ameaças ocorrido em dezembro de 2024, que envolveu uma das vítimas fatais e um dos investigados.

Segundo o delegado Brito Júnior, chefe da Delegacia de Barra do Corda, a quadrilha é suspeita de grilar até 20 mil hectares na região de Mirador, Fernando Falcão, Barra do Corda e outras cidades no entorno, podendo chegar as vendas em R$ 40 milhões.

Defesa alega que houve violação

Um dos investigados chegou a solicitar um Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça do Maranhão, porém o pedido foi negado. No Supremo, a defesa apresentou uma reclamação, com pedido liminar, alegando que o Juízo da 2ª Vara da Comarca do Barra do Corda, no contexto da Representação Criminal nº 0800331-38.2025.8.10.0027, violou o entendimento estabelecido nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3.360/DF e 4.109/DF.

A defesa sustenta que a prisão não é imprescindível para as investigações, uma vez que o investigado já prestou depoimento, mandados de busca e apreensão foram cumpridos e não haveria diligências pendentes que sua liberdade pudesse colocar em risco. Além disso, também argumenta que não há fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a continuidade da custódia.

Indevida supressão de instância

Ao negar seguimento à reclamação, o ministro Dias Toffoli explicou que a pretensão da defesa de anular a prisão temporária possui claro propósito de substituir a via recursal convencional, o que não é admitido pela Corte Suprema, uma vez que a avaliação dos pontos levantados na peça processual equivaleria à supressão de instância recursal padrão.

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