Estados cobram maior transparência nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE)

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta sexta-feira (15) que a União tem 5 dias para se manifestar sobre a solicitação de 13 estados e do Distrito Federal quanto a uma possível “solução consensual definitiva” para o acesso a dados relacionados ao controle e à prestação de contas do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Eis a íntegra do despacho (PDF – 90 KB).

Com o despacho, Zanin busca a manifestação da AGU (Advocacia-Geral da União), entidade governamental federal encarregada de representar a União judicialmente, sobre a possibilidade de autocomposição do conflito relacionado às Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3150 e 3151, que estão em andamento no STF desde 2018.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, nos processos judiciais, os estados de Minas Gerais, Piauí, Acre, Maranhão, Paraíba, Rondônia, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Amapá, Ceará, Alagoas, Roraima e o Distrito Federal alegam diferenças entre o arrecadado pela União, especialmente quanto ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e o que é repassado aos governos estaduais via FPE.

Além disso, narram que o governo federal se nega a fornecer acesso aos sistemas e também não tem reclassificado receitas provenientes de parcelamentos especiais dentro do prazo de quatro meses após a arrecadação. Essa circunstância, conforme os autores das ações, estaria impedindo o controle estadual da integralidade e da pontualidade da base de cálculo do fundo.

Na ACO 3150, os estados pedem acesso ao sistema informatizado de gestão do FPE, inclusive o relativo às receitas decorrentes de parcelamentos. Já na ACO 3151, os entes federados querem a prestação de contas pela União dos valores repassados a título do FPE nos últimos cinco anos. Sustentam que há recursos arrecadados pela União, decorrentes de parcelamentos de IR e IPI, que permanecem pendentes de reclassificação orçamentária desde 2012, inviabilizando a correta repartição federativa.

A União se manifestou nos autos no sentido da impossibilidade jurídica do pedido de acesso aos sistemas informatizados relativos às receitas de IR e de IPI, pois os dados dos contribuintes federais estão acobertados pelo sigilo previsto no artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal e artigo 198 do Código Tributário Nacional.

Os casos estiveram sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril de 2023. Em seu primeiro despacho, ele reconheceu a competência do STF para processar e julgar as ações ao entender que, no tema em questão, está evidenciado conflito federativo, “diante do risco concreto de abalo ao sistema de repartição de receitas tributárias previsto constitucionalmente, pedra angular do custeio do sistema federativo brasileiro”.

Na época, antes de apreciar o pedido de liminar requerido pelos estados e em razão das peculiaridades do caso, o ministro designou a realização da audiência preliminar. Em sua decisão, o relator também acolheu pedido do Fundo Nacional de Prefeitos (FNP) para atuar na causa na condição de amicus curiae (amigo da corte).

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